Regulação da redes sociais

Mais uma vez uma disputa jurídica movimenta a imprensa brasileira. Nesta semana o bilionário Elon Musk atacou diretamente o ministro do STF Alexandre de Moraes. O contexto para tal ação veio após um pedido da justiça brasileira para que o aplicativo “X” (antigo “twitter”), que pertence ao bilionário, bloqueasse contas de usuários envolvidos em disseminação de fake news. Este imbróglio fez com que um outro assunto voltasse à tona entre os parlamentares brasileiros: a votação do projeto de lei que tem a finalidade de regular as redes sociais.

Em entrevista na última terça-feira o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que o Projeto de Lei que tramitava na casa (PL 2630/20), conhecido como “PL das Fake News”, não tem perspectiva de ser votado em breve e que seu texto deverá passar por uma reforma. Essa controvérsia surge em tempos que o direito busca sedimentar diretrizes acerca do uso das redes sociais, pois a revolução tecnológica dos últimos anos tornou as regras existentes obsoletas aos contextos de utilização destes mecanismos.

Haja visto o que ocorre no Brasil, com a disseminação em massa de fake news, devemos também levar em consideração os mais diversos crimes que podem e são praticados nas redes sociais. Os criminosos utilizam-se deste tipo de ferramenta para praticar condutas ilegais, e se escondem em um emaranhado de dados digitais codificados. É certo a necessidade de fazer com que os próprios provedores das redes sociais sejam obrigados a cooperar com a justiça no contexto de uma investigação policial ou um processo judicial.

No Brasil, os principais mecanismos legais de controle são a Lei 12.965/2014, conhecida como marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. E ainda a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei nº 13.709/2018, que tem o condão de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, seja no âmbito físico ou digital.

Entre algumas das propostas constantes do texto em análise pelos parlamentares, está a possibilidade da responsabilização da própria plataforma por crimes cometidos por seus usuários, desde que comprovado que a empresa tenha ignorado ações não condizentes com suas regras de moderação. Outros importantes tópicos são a obrigatoriedade do cumprimento de decisões judiciais, que tenham a intenção de derrubar conteúdo criminoso, em até 24 horas, e o dever de cuidado que será de responsabilidade da rede.

Em consonância a essas diretrizes o texto ainda abordou a possibilidade de punição por descumprimento de decisões e pelo não cumprimento dos princípios e regras descritos na nova lei. As empresas poderão ser punidas em advertência, multa diária de até R$ 50 milhões, multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil, multa de até R$ 50 milhões por infração, e ainda a suspensão temporária das atividades no Brasil.

Como no caso da rede social “X”, visto que não há colaboração da própria plataforma, se torna ainda mais difícil a localização e responsabilização daqueles que se utilizam deste meio para atuar no mundo do crime. Por isso é necessário que uma nova abordagem legal seja discutida com urgência, para que novas ações como a de Elon Musk não voltem a acontecer. O judiciário e o legislativo devem caminhar juntos em sentido a modernização das normas. Sem isso, pode acontecer de os responsáveis por punirem infratores se vejam de mãos atadas para execução de seu mister.

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