O direito do consumidor e o adiamento de shows

O direito do consumidor é o ramo do direito que por definição trata das relações de consumo, ou seja, ele atua sobre as relações tidas entra fornecedores e consumidores. Esse ramo jurídico tende a proteger o consumidor, geralmente parte insuficiente dessa relação, e propiciar segurança jurídica para ambas as partes.

Durante o mês de novembro grandes turnês desembarcaram no Brasil, como os shows da banda “Rebelde” e da cantora Taylor Swift. Em uma das apresentações de Taylor Swift vários fãs passaram mal e uma pessoa morreu, segundo relatos isso se deu em razão das altas temperaturas no local do evento em virtude da onda extrema de calor que afeta o Rio de Janeiro.

Após os fatos ocorridos a produtora do evento, T4F (Time For Fun), decidiu adiar a segunda apresentação da cantora e remarcá-la para um dia depois, na esperança de se encontrar temperaturas mais amenas. Discutiremos na coluna de hoje os efeitos jurídicos e os direitos atinentes ao consumidor no caso de adiamento e a possibilidade do pedido de reembolso do valor do evento.

Atentos ao que prega o Código de Defesa do Consumidor, no caso do adiamento do evento o consumidor possui algumas alternativas para sanar suas pretensões: se o evento foi remarcado o consumidor terá o direito de participar irrestritamente na nova data se assim desejar; se após remarcado, o consumidor não puder ou não desejar ir ao evento na nova data, este terá o direito de ser reembolsado do valor integral pago pelo ingresso.

Vale também mencionar que como no show da estrela pop, Taylor Swift, pessoas de todas as regiões do país viajam até os locais dos eventos tendo inúmeras despesas além dos ingressos como por exemplo passagens aéreas, hospedagem em hotéis, alimentos etc. Neste sentido o direito do consumidor também da o direito de reclamar os valores perdidos em razão do adiamento.

Para buscar o ressarcimento deste tipo de valor é necessário que o consumidor procure o PROCON para dar início a um processo administrativo contra a empresa fornecedora do serviço, no caso em questão o show. O órgão de proteção do consumidor que fará os trâmites legais para o saneamento do direito e o ressarcimento dos valores.

Não obstante, o consumidor que se sentir lesado com o adiamento e não obtiver êxito pelos meios administrativos poderá procurar os meios judiciais para tentar reaver os valores e ainda na esfera judicial pleitear danos morais em razão da perca da chance de participar daquele específico espetáculo.

Outrossim, é fato que este assunto é ainda muito discutido no meio jurídico e alguns estudiosos afirmam que a responsabilidade da produtora é objetiva e deveria, de pronto, arcar com as custas a maior gastas pelo consumidor. Mas há também uma corrente que defenda a impossibilidade da cobrança baseada no fato de “força maior”, ou seja, que não era previsível. Sendo assim, é garantia do consumidor ter o valor reembolsado integralmente e aqueles que se sentirem lesados em demasia poderão utilizar-se do judiciário para buscar o saneamento de suas pretensões.

Email: camarottimateus@gmail.com

Escritório: Casarotti Pereira Advogados

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