Alistamento militar feminino

No dia 27 de agosto de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.154, que marca um avanço significativo para a inclusão das mulheres nas Forças Armadas brasileiras. Este novo decreto permite que mulheres possam voluntariamente aderir ao serviço militar inicial, estabelecendo os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação desse serviço no âmbito das Forças Armadas.

O artigo 143 da Constituição Federal dispõe que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei, mas, em seu §2º, estabelece que mulheres e eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz. Até a publicação deste decreto, as mulheres não podiam se alistar voluntariamente. Sua participação nas Forças Armadas estava restrita a duas vias: o ingresso como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleções conduzidas pelas Regiões Militares.

Com o novo decreto, o alistamento voluntário feminino será realizado pela primeira vez no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, destinado exclusivamente às cidadãs nascidas em 2007, que completarão 18 anos ao longo do próximo ano. As mulheres interessadas deverão passar pelas etapas de seleção previstas no artigo 3º da norma, que incluem alistamento, seleção e incorporação. A designação dos municípios onde ocorrerá o alistamento será definida anualmente, por meio do plano geral de convocação, elaborado pelos Comandos das Forças Armadas e submetido ao Ministro de Estado da Defesa.

A prestação do serviço militar inicial pelas mulheres voluntárias estará sujeita às mesmas regras aplicáveis ao serviço militar masculino, conforme disposto na Lei nº 4.375/1964, no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e na Lei nº 13.109/2015. De acordo com as leis que regulam a matéria, a desistência do processo de alistamento voluntário é permitida até o ato de incorporação; após essa fase, o serviço militar torna-se obrigatório, sujeitando a militar aos deveres e penalidades previstas na legislação, como multas e retenção do certificado de serviço militar.

Vale ainda dizer, que as mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas, com um período inicial de serviço de 12 meses, que poderá ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelos órgãos militares. Tal como ocorre com os homens, tanto convocados quanto voluntários, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.

O novo decreto não apenas amplia as oportunidades de participação feminina nas Forças Armadas, mas também representa um avanço na busca pela igualdade de gênero em um dos setores mais tradicionais da sociedade brasileira. No entanto, esse processo também demanda uma adaptação das estruturas militares, tanto no que diz respeito às condições físicas das instalações quanto ao preparo das equipes para receber e treinar adequadamente as novas recrutas.

Em suma, o Decreto nº 12.154 de 2024 representa um marco na história das Forças Armadas brasileiras, abrindo as portas para uma participação mais ampla e equitativa das mulheres no serviço militar. A implementação cuidadosa dessas novas diretrizes será fundamental para assegurar que essa integração ocorra de forma eficiente, respeitando as especificidades de gênero e promovendo um ambiente de igualdade e respeito dentro das forças armadas.

Email: casarottimateus@gamail.com

Escritório: Casarotti Pereira Advogados

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