Lei impede área de lazer na Prainha dos Meninos
Na tribuna da Câmara Municipal, o vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso mostrou uma imagem de como estão avançadas as obras da Prainha dos Meninos. O vereador sonha em ter novamente aquela área como um local de lazer, como já aconteceu nos anos 1970 com o prefeito João Antônio Nucci. Mesmo com a empolgação, Meidão pode se decepcionar já que existe uma lei assinada pelo ex-prefeito João Dado e pelo então superintendente da Saev, Waldecy Bortoloti, que proíbe nadar e pescar ali.
Diante da imagem no telão da Câmara o vereador agradeceu ao prefeito Jorge Seba “por tornar realidade esse meu pedido. A Prainha está ganhando forma, falta realizar o plantio de grama ao redor do lago, que já está pronto. Tenho a impressão que servirá tanto para a prática da pesca, quanto para nado e lazer da nossa população.”
A lei de 17 de dezembro de 2020, que proíbe as atividades no local diz:
Art. 1º Fica definida como área de segurança da represa de captação de água do Município de Votuporanga, denominada Represa Municipal Luiz Garcia de Haro, toda a área represada na porção à montante do aterro (barragem).
Art. 2º Fica proibida a presença de pessoas não autorizadas pela Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente — SAEV Ambiental em toda área definida no artigo 1º e à jusante 160m (cento e sessenta metros) da barragem.
Art. 3º Fica vedado nadar, pescar, bem como a prática de outras atividades correlatas na área de proteção definida nos artigos 1º e 2º, sob pena de multa no valor de 265 (duzentas e sessenta e cinco) Unidades Fiscais do Município- UFMS.
Parágrafo único. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração prevista no caput deste artigo, não sendo reincidente o infrator, nos últimos dozes meses, quando a autoridade do órgão ambiental municipal entender esta providência como mais educativa.
Art. 4º Eventualmente, a visitação pública de interesse didático ou técnico poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente — SAEV Ambiental.
Art. 5º A presença de pessoas não autorizadas no local fica proibida por esta Lei, podendo incorrer em crimes de dano ao patrimônio público e demais definidos no Código Penal, bem como em crime definido na Lei de Crimes Ambientais.
Ainda, segundo a Saev, “a Prainha dos Meninos faz parte da Represa Municipal ‘Prefeito Luiz De Haro’. E, por meio da Lei Municipal nº 6640/2020, fica proibido nadar, pescar, realizar atividades correlatas ou visitas sem autorização prévia da autarquia. As infrações são sujeitas à multa de R$ 1.256,69 (256 UFMs).”
Para uma fonte que pediu anonimato “só existe uma maneira do local poder ser utilizado para lazer, é se o prefeito Jorge Seba revogar a lei”, mas a mesma fonte alerta que “uma área de lazer precisa seguir vários requisitos para ser aprovada. E são requisitos rígidos, que talvez impeçam este projeto”.