Reforma Tributária

O assunto do momento no cenário político-econômico brasileiro é a reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados passa agora pelo rito de aprovação no Senado. Há vários anos muitos governos tentam chegar à aprovação de um novo regimento de cobrança de tributos no Brasil. Para alguns estudiosos o sistema brasileiro já está defasado e precisa de modernização, desta vez a proposta chega com boa possibilidade de aprovação pelo Senado.

Mas do que se trata a tal reforma tributária? Pois bem, a reforma tributária é uma proposta de emenda constitucional (PEC) que visa a simplificação e modernização na cobrança de tributos no Brasil, a principal medida será a transformação de cinco tributos já cobrados (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em apenas três grupos. Os novos tributos que tomariam o lugar daqueles, seriam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Os novos tributos: IBS e CBS são tributos do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que funcionam de forma não cumulativa, ou seja, a cada etapa da produção de um bem ou serviço será tributado apenas o valor agregado, descontando-se o que já foi pago a cargo de imposto nas etapas anteriores de produção, evitando que o imposto seja cobrado mais de uma vez.

Já o Imposto Seletivo (IS) será o tributo que incidirá sobre a produção de produtos que prejudiquem a saúde (como o cigarro) ou o meio ambiente, funcionará como uma sobretaxa para desestimular o consumo destes tipos de produtos.

Vale também dizer que a introdução desta nova forma de cobrança se dará de forma gradativa, passando por uma fase de 2 anos de teste, e continuará de forma gradativa a eliminação dos tributos antigos e a manutenção de vez dos novos.

Além disso, muitas outras novidades são trazidas do ponto de vista econômico, como o sistema de “cashback” onde em determinados produtos (como o gás de cozinha) o comprador final receberá de volta uma parte do que pagou para que possa comprar mais barato na próxima vez. O texto ainda prevê a possibilidade da redução das alíquotas (o valor cobrado de imposto) em até 60% para alguns serviços e produtos, como educação e saúde, e medicamentos.

Uma das propostas que também fazem parte deste novo momento tributário é a possibilidade da cobrança de impostos sobre lucros e dividendos das empresas, onde basicamente quem ganha mais, paga mais. Prática comum no mundo e nos países mais desenvolvidos, o Brasil é um dos únicos países que não adota esse tipo de cobrança.

A reforma tributária vem sendo entendida como uma forma de buscar a modernização do sistema de leis que regem a cobrança de tributos no país; a simplificação no momento da cobrança pode ajudar a prevenir o cometimento de crimes de sonegação e definir com maior clareza a quantidade de imposto que o cidadão paga em cada serviço ou produto. Esperamos que essa nova fase traga segurança jurídica aos consumidores e desenvolvimento econômico para o setor empresarial.

Email: casarottimateus@gmail.com

Escritório: Casarotti Pereira Advogados

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